Política de privacidade
Acordo de privacidade e confidencialidade OEM Bateria de lítio

Parte A (Principal / Cliente):- Não, não, não.
Código Unificado de Crédito Social / Número de Identificação:- Não, não, não.
Endereço:- Não, não, não.
Informações de contacto:- Não, não, não.
Parte B (Fabricante / Processador OEM):- Não, não, não.
Código Unificado do Crédito Social:- Não, não, não.
Endereço:- Não, não, não.
Informações de contacto:- Não, não, não.
Considerando que a Parte A confia à Parte B a realização de serviços transfronteiriços de personalização, produção, transformação, montagem e serviços de apoio relacionados com os produtos de baterias de lítio;No âmbito da cooperação transfronteiriça, a Parte B acederá e obterá uma variedade de informações privadas e confidenciais da Parte A, incluindo, entre outros, informações comerciais, dados técnicos, bens de marca,Informações sobre os clientes e documentos comerciais transfronteiriços.
Para padronizar a recolha, utilização, armazenamento e divulgação de informações confidenciais, prevenir o vazamento de informações, o abuso e o uso indevido,Proteger os direitos e interesses legítimos de ambas as partes na cooperação transfronteiriça, e respeitar oRegulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR),Lei da segurança cibernética da República Popular da China,Lei de Proteção de Informações Pessoais da República Popular da China,Direito dos ContratosAs Partes podem, em conformidade com as disposições da presente Convenção, estabelecer acordos de confidencialidade com os seus Estados-Membros e outros Estados-Membros, em conformidade com as disposições da presente Convenção.voluntariedade, boa fé e benefício mútuo.

Artigo 1.o Definição e âmbito de aplicação das informações confidenciais

Para efeitos do presente Acordo:Informações confidenciaisRefere-se a todas as informações não públicas, comercialmente valiosas e de propriedade adquiridas, geradas ou divulgadas por qualquer das partes durante a cooperação transfronteiriça entre os OEM de baterias de lítio,na forma de documentos escritos, electrónica, oral, por amostra, desenho, dados ou qualquer outra forma tangível ou intangível.

1.1 Informações exclusivas confidenciais da Parte A

(a)Informações de personalização de marca e OEM: marcas comerciais, logotipos, documentos de autorização de marca, soluções de embalagem exclusivas, normas de identificação de produtos, especificações de design de marca e materiais de marketing transfronteiriço da marca da Parte A;
(2)Informações técnicas da bateria de lítio: Parâmetros personalizados da célula, capacidade, tensão, taxa, resistência interna, grau de protecção, proporção da fórmula, tecnologia de produção, processo de montagem, normas de ensaio, requisitos de qualidade,desenhos de projeto, dados de ensaio por amostragem, soluções de I&D e sistemas de melhoria técnica;
(3)Informações sobre o comércio e o comércio transfronteiras: quantidade de encomendas OEM, calendário de produção, ciclo de entrega, sistema de preços, cotação, estrutura de custos, condições de liquidação, canais de aquisição, dados da cadeia de abastecimento,Plano de logística transfronteiriça e informações sobre a declaração aduaneira;
(4)Informações privadas do cliente: Informações sobre os clientes finais da Parte A, incluindo listas de clientes, dados de contacto, pedidos de contratos públicos, registos de cooperação,Dados pós-venda e outras informações de clientes privados envolvidos em transações transfronteiriças;
(5)Outras informações confidenciais: Dados operacionais, informações financeiras, planos de cooperação não publicados, documentos de licitação e sistemas de gestão interna da Parte A.

1.2 Informações gerais confidenciais de ambas as Partes

Conteúdo do presente acordo e dos documentos complementares de cooperação, informações sobre o pessoal de contacto, registos de comunicação da cooperação, dados de aceitação da produção, relatórios de inspecção da qualidade,Materiais não normalizados personalizados gerados durante a cooperação e outras informações confirmadas como confidenciais por ambas as partes.

1.3 Exclusão de informações confidenciais

As seguintes informações não são consideradas como informações confidenciais: informações disponíveis ao público, informações divulgadas sem culpa da parte destinatária,Informações legalmente disponíveis para a parte destinatária antes da cooperação, informações divulgadas com o consentimento por escrito da parte divulgadora, e informações que devem ser divulgadas por disposições legais, judiciais ou administrativas obrigatórias.

Artigo 2.o Regras de utilização e armazenamento das informações

2.1 A Parte B deve utilizar as Informações Confidenciais da Parte AApenas para a realização desta cooperação transfronteiriça de OEM, incluindo a produção de produtos, a inspecção da qualidade, a entrega e os serviços pós-venda para as encomendas da Parte A. A Parte B não alargará o âmbito de utilização nem utilizará as informações para as suas próprias actividades de I&D,produção e vendas, nem fornecer, copiar ou imitar a tecnologia e os materiais da marca da Parte A para terceiros.
2.2 A Parte B deve estabelecer um sistema normalizado de gestão de informações confidenciais, aplicar uma gestão exclusiva do arquivo para os documentos técnicos, dados, amostras e desenhos da Parte A ▌,atribuir pessoal especial para tratar dos assuntos de cooperação transfronteiriça, limitar estritamente os direitos de acesso do pessoal interno e proibir que funcionários irrelevantes vejam, copiem ou divulguem informações confidenciais.
2.3 Todo o armazenamento e transmissão das informações privadas da Parte A devem ser concluídos através de equipamentos empresariais conformes e de um sistema dedicado da Parte B.Discos em U, os discos de nuvem pessoais e outros dispositivos não autorizados são proibidos de armazenar, fazer backup ou transmitir informações confidenciais da Parte A.A fotografia e a retenção de dados confidenciais são estritamente proibidas..
2.9 Sem o consentimento oficial por escrito do selo da Parte A, a Parte B não pode copiar, extrair, adulterar, adaptar ou reutilizar as Informações Confidenciais da Parte A,nem transferir ou emprestar qualquer material confidencial a terceiros.

Artigo 3.o Obrigações de confidencialidade

3.1 Ambas as partes assumem obrigações de rigorosa confidencialidade relativamente às Informações Confidenciais obtidas uma da outra,e adotarem normas de protecção não inferiores às utilizadas para os seus próprios segredos comerciais, a fim de garantir o armazenamento seguro e evitar a fuga de informações.
3.2 Obrigações exclusivas para a Parte B nos negócios transfronteiriços de OEM: a Parte B deve manter estritamente confidenciais todos os parâmetros fundamentais personalizados,Processos de produção exclusivos e sistemas OEM dos produtos de baterias de lítio da Parte AA Parte B não deve divulgar informações personalizadas sobre o produto a parceiros ou terceiros, nem produzir ou vender produtos OEM personalizados da Parte A.e não copiar ou imitar produtos semelhantes baseados em dados técnicos da Parte A.
3.3 A Parte B deve conduzir uma formação periódica sobre confidencialidade para os trabalhadores no local de trabalho e assinar cartas de compromisso de confidencialidade independentes com o pessoal relevante do posto.Qualquer fuga de informação causada por funcionários ou pessoal cooperativo da Parte B é considerada como uma violação do contrato pela Parte B., cuja responsabilidade é total da Parte B.
3.4 Durante o período de cooperação e após a cessação da cooperação, nenhuma das partes utilizará as informações privadas da outra parte,Recursos comerciais ou técnicos para a concorrência desleal, incluindo, mas não limitado a, roubar clientes ou plagiar soluções de produtos.
3.5 Cada uma das partes deve notificar imediatamente a outra parte assim que descobrir qualquer risco de fuga, roubo ou abuso de informações e cooperar plenamente para tomar medidas correctivas e de controlo de perdas.

Artigo 4.o Retorno e destruição de informações confidenciais

4.1 Dentro3 dias úteisApós a cessação do presente Acordo, a conclusão da cooperação ou, a qualquer momento, a pedido da Parte A,A Parte B deve devolver incondicionalmente todos os materiais confidenciais em papel e electrónicos da Parte A., incluindo, entre outros, desenhos de projeto, esquemas técnicos, documentos de parâmetros, contratos comerciais, dados de clientes, amostras de produtos e produtos defeituosos.
4.2 No caso de dados eletrónicos, ficheiros de segurança e registos de cache que não possam ser devolvidos fisicamente, a Parte B deve apagar e destruir completamente e de forma permanente todo o conteúdo sem conservar qualquer segurança,Fragmentos duplicados ou residuaisA Parte B fornecerá uma certificação de destruição por escrito à Parte A e cooperará com a verificação da Parte A.
4.3 No que diz respeito aos materiais mantidos com confirmação por escrito da Parte A, a Parte B continua a cumprir as obrigações de confidencialidade até que a Parte A cede formalmente a responsabilidade de confidencialidade por escrito.

Artigo 5.o Período de confidencialidade

As obrigações de confidencialidade previstas no presente acordo sobrevivem à rescisão, cancelamento ou expiração do acordo-quadro de cooperação OEM.O prazo de confidencialidade é permanente a partir da data de entrada em vigor da cooperação.Os segredos técnicos essenciais, as informações exclusivas sobre a personalização dos fabricantes de equipamentos originais e as informações privadas dos clientes são permanentemente confidenciais.Ambas as partes podem negociar e confirmar separadamente, se necessário, um prazo fixo de confidencialidade..

Artigo 6.o Responsabilidade por incumprimento do contrato

6.1 Se a Parte B violar qualquer obrigação de confidencialidade prevista no presente Acordo, incluindo vazamento de informações, utilização não autorizada, retenção privada, desenvolvimento secundário,Imitação de produtos ou roubo de clientes, a Parte B pagará à Parte A uma indemnização de danos liquidada de[Quantidade aduaneira]RMB (ou moeda estrangeira equivalente).
6.2 Se os danos liquidados forem insuficientes para cobrir as perdas da Parte A, a Parte B indemnizará a Parte A por todas as perdas diretas e indiretas na íntegra, incluindo, entre outros, as perdas de marca,Perda de lucro de mercado, honorários de advogados, honorários de litígios, honorários de notariado, despesas de viagem e perdas por reclamações de terceiros decorrentes de litígios transfronteiriços.
6.3 Qualquer violação da Parte B que cause danos à marca, perdas de mercado, litígios transfronteiriços de infração ou sanções administrativas à Parte A é integralmente suportada pela Parte B.Se as circunstâncias constituírem uma infracção penal, a Parte A reserva-se o direito de exigir a responsabilidade penal da Parte B e das pessoas responsáveis relevantes.
6.4 Se a Parte A divulgar informações comerciais legítimas da Parte B em violação do presente Acordo, a Parte A indemnizará a Parte B por todas as perdas económicas diretas que dela resultem.

Artigo 7.o Cláusula de isenção

7.1 Nenhuma das partes será responsável por incumprimento do contrato se a divulgação das informações for exigida por leis imperativas, decisões judiciais ou ordens administrativas.A parte que divulga deve notificar previamente por escrito a outra parte e controlar rigorosamente o âmbito da divulgação dentro dos requisitos legais.
7.2 Nenhuma das partes é responsável por fugas de informação causadas por força maior, grandes vulnerabilidades de segurança da rede ou ataques maliciosos de terceiros fora do controlo subjetivo.Ambas as partes devem informar-se imediatamente e tomar medidas corretivas.

Artigo 8.o Resolução de litígios

Qualquer litígio decorrente do presente Acordo ou em conexão com o mesmo será resolvido por negociação amigável.qualquer das partes terá o direito de apresentar uma ação judicial junto do tribunal do povo com jurisdição sobre a localização da Parte A..

Artigo 9.o Disposições diversas

9.1 O presente acordo é um acordo acessório ao acordo-quadro de cooperação transfronteiras entre fabricantes de baterias de lítio e tem os mesmos efeitos jurídicos que o acordo-quadro.Os acordos complementares celebrados pelas duas Partes são partes integrantes do presente Acordo..
9.2 Se qualquer cláusula do presente Acordo for considerada inválida ou revogável devido ao incumprimento da legislação aplicável, a validade das restantes cláusulas não é afectada.
9.3 O presente Acordo é redigido em duplo exemplar, tendo cada uma das partes uma cópia, e entra em vigor aquando da assinatura e do selo por ambas as partes, com efeitos jurídicos iguais.
(Nenhum texto abaixo)
Parte A (Principal / Cliente):- Não, não, não.
Assinatura / selo:
Data: ______ / ______ / ______
Parte B (Fabricante / Processador OEM):- Não, não, não.
Assinatura / selo:
Data: ______ / ______ / ______